Lisboa, 05 de julho de 2016 – A COSEC, enquanto líder de mercado em Seguro Caução, possui várias soluções adaptadas às empresas portuguesas, que visam apoiá-las na sua atividade diária e sustentar o crescimento dos seus negócios. É nesse âmbito que a COSEC anuncia o lançamento de dois novos produtos de Seguro Caução, associados ao ramo Aduaneiro – Caução de Circulação e Caução de Trânsito da União.
O Seguro Caução, à semelhança de uma garantia bancária, garante o bom cumprimento de obrigações assumidas por uma empresa perante o beneficiário da caução. Os novos produtos complementam a oferta da COSEC de soluções de Seguro Caução, no âmbito de obrigações legais e/ou regulamentares a prestar a favor da Autoridade Tributária e Aduaneira, associadas à circulação e trânsito comunitário de produtos:
As novas soluções COSEC oferecem um conjunto de vantagens que as diferenciam de produtos semelhantes existentes no mercado:
• Rapidez na decisão e contratação da caução, que ocorre num prazo de 24/48 horas;
• Flexibilidade pela maior capacidade financeira dos nossos Clientes, em resultado da diversificação das entidades garantes
• Solidez financeira e credibilidade no mercado que permite a aceitação generalizada das nossas garantias.
• Profissionalismo de uma equipa comercial experiente com soluções adaptadas às necessidades dos clientes.
É assim com grande satisfação que a COSEC anuncia o lançamento destas novas ofertas que complementam a gama diversificada de soluções de Seguro Caução que disponibilizamos às empresas portuguesas, nas áreas de Empreitadas e Fornecimentos, Aduaneira e Diversos. Os novos produtos estão já disponíveis no mercado, sendo atualmente comercializados através da rede comercial da COSEC e dos mediadores de seguros.
(1) O Trânsito da União permite a circulação de mercadorias de um ponto para o outro na Comunidade. Já o trânsito comum é o regime aduaneiro relativo ao transporte das mercadorias entre a Comunidade e os países da EFTA e entre os próprios países da EFTA (a Islândia, a Noruega, a Suíça e o Liechtenstein), resultantes do alargamento do regime de trânsito comunitário, através de acordos e convenções nesse sentido.
Lisboa, 05 de julho de 2016 – A COSEC, enquanto líder de mercado em Seguro Caução, possui várias soluções adaptadas às empresas portuguesas, que visam apoiá-las na sua atividade diária e sustentar o crescimento dos seus negócios. É nesse âmbito que a COSEC anuncia o lançamento de dois novos produtos de Seguro Caução, associados ao ramo Aduaneiro – Caução de Circulação e Caução de Trânsito da União.
O Seguro Caução, à semelhança de uma garantia bancária, garante o bom cumprimento de obrigações assumidas por uma empresa perante o beneficiário da caução. Os novos produtos complementam a oferta da COSEC de soluções de Seguro Caução, no âmbito de obrigações legais e/ou regulamentares a prestar a favor da Autoridade Tributária e Aduaneira, associadas à circulação e trânsito comunitário de produtos:
As novas soluções COSEC oferecem um conjunto de vantagens que as diferenciam de produtos semelhantes existentes no mercado:
• Rapidez na decisão e contratação da caução, que ocorre num prazo de 24/48 horas;
• Flexibilidade pela maior capacidade financeira dos nossos Clientes, em resultado da diversificação das entidades garantes
• Solidez financeira e credibilidade no mercado que permite a aceitação generalizada das nossas garantias.
• Profissionalismo de uma equipa comercial experiente com soluções adaptadas às necessidades dos clientes.
É assim com grande satisfação que a COSEC anuncia o lançamento destas novas ofertas que complementam a gama diversificada de soluções de Seguro Caução que disponibilizamos às empresas portuguesas, nas áreas de Empreitadas e Fornecimentos, Aduaneira e Diversos. Os novos produtos estão já disponíveis no mercado, sendo atualmente comercializados através da rede comercial da COSEC e dos mediadores de seguros.
(1) O Trânsito da União permite a circulação de mercadorias de um ponto para o outro na Comunidade. Já o trânsito comum é o regime aduaneiro relativo ao transporte das mercadorias entre a Comunidade e os países da EFTA e entre os próprios países da EFTA (a Islândia, a Noruega, a Suíça e o Liechtenstein), resultantes do alargamento do regime de trânsito comunitário, através de acordos e convenções nesse sentido.
Um cookie é um pequeno ficheiro de dados guardado no seu dispositivo que nos permite identificar o seu navegador quando visita novamente o nosso Website. Utilizamos cookies para lhe proporcionar um Website amigável, seguro e eficaz e para prestar serviços adaptados às suas necessidades e interesses, por exemplo, personalizando a experiência do seu navegador ou difundindo publicidade personalizada. Para saber mais sobre os cookies, consulte a nossa Política de Privacidade.
Pode retirar o seu consentimento a qualquer momento modificando os parâmetros dos cookies.

