Lisboa, 9 de junho – A COSEC – Companhia de Seguro de Créditos celebrou esta segunda-feira um Protocolo com a Direção Geral do Tesouro e Finanças para comercializar Seguros de Créditos de Curto Prazo com Garantia do Estado que abrangem operações de exportação realizadas para a União Europeia e países desenvolvidos da OCDE, no valor de cerca de €400 milhões.
A Linha agora criada – “Facilidade Curto Prazo OCDE 2020” – permite aumentar o montante das coberturas dos riscos até ao dobro dos valores contratados na apólice base da COSEC em situações em que tenha sido atribuído um plafond que não atinja o valor total de que a empresa necessita. Através de uma apólice de Coberturas Adicionais OCDE 2020, o seguro estará em vigor para exportações que se realizem até 31 de dezembro de 2020.
“Esta medida é de grande importância para as empresas exportadoras e abrange os principais países parceiros comerciais de Portugal. Nesta fase de retoma da economia é muito importante uma medida como esta, com vista a que as empresas portuguesas beneficiem de apoios públicos aos seguros de créditos como acontece na generalidade dos países europeus”, afirma Maria Celeste Hagatong, Presidente do Conselho de Administração da COSEC.
O protoloco surge no âmbito do quadro temporário adotado pela Comissão Europeia que permite aos Estados-Membros tomar medidas de apoio público aos seguros de créditos para exportações para os seguintes países: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos da América, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia, Suíça.
Lisboa, 9 de junho – A COSEC – Companhia de Seguro de Créditos celebrou esta segunda-feira um Protocolo com a Direção Geral do Tesouro e Finanças para comercializar Seguros de Créditos de Curto Prazo com Garantia do Estado que abrangem operações de exportação realizadas para a União Europeia e países desenvolvidos da OCDE, no valor de cerca de €400 milhões.
A Linha agora criada – “Facilidade Curto Prazo OCDE 2020” – permite aumentar o montante das coberturas dos riscos até ao dobro dos valores contratados na apólice base da COSEC em situações em que tenha sido atribuído um plafond que não atinja o valor total de que a empresa necessita. Através de uma apólice de Coberturas Adicionais OCDE 2020, o seguro estará em vigor para exportações que se realizem até 31 de dezembro de 2020.
“Esta medida é de grande importância para as empresas exportadoras e abrange os principais países parceiros comerciais de Portugal. Nesta fase de retoma da economia é muito importante uma medida como esta, com vista a que as empresas portuguesas beneficiem de apoios públicos aos seguros de créditos como acontece na generalidade dos países europeus”, afirma Maria Celeste Hagatong, Presidente do Conselho de Administração da COSEC.
O protoloco surge no âmbito do quadro temporário adotado pela Comissão Europeia que permite aos Estados-Membros tomar medidas de apoio público aos seguros de créditos para exportações para os seguintes países: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos da América, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia, Suíça.
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