Lisboa, 29 de junho de 2020 – Foi revista em junho a classificação de risco-país vigente na OCDE, tendo sido agravadas as classificações dos seguintes mercados: Hong Kong, Maldivas, Mongólia, Botswana, Namíbia. Foram ainda agravadas as perceções de risco de dois países fora daquelas geografias: Costa Rica e Equador.
A classificação de risco-país vigente na OCDE é um dos pilares do Arrangement e determina a fixação das taxas de prémio mínimas a aplicar em operações de exportação apoiadas de acordo com as regras do Arrangement da OCDE.
Para mais informação, consulte a Tabela Classificativa de Países, disponível no site SCGE.
Lisboa, 29 de junho de 2020 – Foi revista em junho a classificação de risco-país vigente na OCDE, tendo sido agravadas as classificações dos seguintes mercados: Hong Kong, Maldivas, Mongólia, Botswana, Namíbia. Foram ainda agravadas as perceções de risco de dois países fora daquelas geografias: Costa Rica e Equador.
A classificação de risco-país vigente na OCDE é um dos pilares do Arrangement e determina a fixação das taxas de prémio mínimas a aplicar em operações de exportação apoiadas de acordo com as regras do Arrangement da OCDE.
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