Lisboa, 22 de abril de 2020 – Face à situação decorrente da crise pandémica da COVID-19, o Sistema de Seguros de Créditos com Garantia do Estado (SCGE), adotou a partir do passado dia 16 de março o regime de teletrabalho e continua, por este meio, a assegurar, em pleno, todos os serviços usualmente disponibilizados aos seus segurados e a todas as empresas interessadas em contratar apólices para protegerem as suas vendas internacionais neste período de excecional incerteza.
O SCGE adotou um conjunto de medidas, de âmbito interno, destinadas a flexibilizar procedimentos de contratação de apólices e de regulação de sinistros, no sentido de simplificar a entrega de documentação, de encurtar os prazos internos de processamento de sinistros e de decisão de candidaturas ao seguro, que recaiam nos limites da sua competência.
O SCGE continua, assim, empenhado em prestar o melhor serviço possível aos seus clientes, assinalando-se que, em resultado do processo de digitalização da LINHA DE SEGURO DE CRÉDITOS À EXPORTAÇÃO DE CURTO PRAZO, é agora possível aos segurados obterem decisões no prazo médio de 8 dias úteis para coberturas até 1 milhão de euros por operação garantida, nos limites da competência autorizada à COSEC, o que constitui uma significativa melhoria de tempo de serviço, tendo em conta o risco dos mercados abrangidos – fora do âmbito geográfico da União Europeia e dos países mais desenvolvidos da OCDE.
O SCGE recorda que, no âmbito de deliberação do Conselho de Ministros de 13 de Março (RCM n.º 10-A/2020) foram elevados os montantes garantidos para as Linhas de Seguro com Garantia do Estado, todas exclusivamente geridas pela COSEC abaixo indicadas e que se mantêm em vigor, plenamente operacionais, e aptas a receber as candidaturas das empresas portuguesas:
Como habitualmente, as candidaturas a qualquer uma das linhas referidas devem ser feitas online através dos formulários disponíveis aqui.
Qualquer esclarecimento adicional deverá ser obtido através dos contactos SCGE: +351 21 791 38 32 ou scge@cosec.pt
Lisboa, 22 de abril de 2020 – Face à situação decorrente da crise pandémica da COVID-19, o Sistema de Seguros de Créditos com Garantia do Estado (SCGE), adotou a partir do passado dia 16 de março o regime de teletrabalho e continua, por este meio, a assegurar, em pleno, todos os serviços usualmente disponibilizados aos seus segurados e a todas as empresas interessadas em contratar apólices para protegerem as suas vendas internacionais neste período de excecional incerteza.
O SCGE adotou um conjunto de medidas, de âmbito interno, destinadas a flexibilizar procedimentos de contratação de apólices e de regulação de sinistros, no sentido de simplificar a entrega de documentação, de encurtar os prazos internos de processamento de sinistros e de decisão de candidaturas ao seguro, que recaiam nos limites da sua competência.
O SCGE continua, assim, empenhado em prestar o melhor serviço possível aos seus clientes, assinalando-se que, em resultado do processo de digitalização da LINHA DE SEGURO DE CRÉDITOS À EXPORTAÇÃO DE CURTO PRAZO, é agora possível aos segurados obterem decisões no prazo médio de 8 dias úteis para coberturas até 1 milhão de euros por operação garantida, nos limites da competência autorizada à COSEC, o que constitui uma significativa melhoria de tempo de serviço, tendo em conta o risco dos mercados abrangidos – fora do âmbito geográfico da União Europeia e dos países mais desenvolvidos da OCDE.
O SCGE recorda que, no âmbito de deliberação do Conselho de Ministros de 13 de Março (RCM n.º 10-A/2020) foram elevados os montantes garantidos para as Linhas de Seguro com Garantia do Estado, todas exclusivamente geridas pela COSEC abaixo indicadas e que se mantêm em vigor, plenamente operacionais, e aptas a receber as candidaturas das empresas portuguesas:
Como habitualmente, as candidaturas a qualquer uma das linhas referidas devem ser feitas online através dos formulários disponíveis aqui.
Qualquer esclarecimento adicional deverá ser obtido através dos contactos SCGE: +351 21 791 38 32 ou scge@cosec.pt
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