Garante a boa execução das obrigações contratuais assumidas pela empresa, empreiteiro ou fornecedor (Tomador de Seguro) perante o beneficiário da caução (Segurado dono da obra ou Cliente do fornecimento), em contratos de empreitada ou de fornecimento, nos termos destes contratos sendo a legislação aplicável (DL nº 18/2008, de 29 de Janeiro) ou no âmbito de contratos privados.
 

A quem se destina?

Empresas nacionais que efetuam operações de Empreitadas ou Fornecimentos.

Como funciona?

Visam garantir o pagamento ao beneficiário da Apólice a indemnização decorrente dos prejuízos causados pelo incumprimento do devedor das obrigações às quais esteja obrigado, por via legal ou contratual.

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Caução Objetivo
Infraestruturas1 Garantir a boa execução dos contratos relativos a Infraestruturas (Período de Execução + Período de Garantia).
Reforço (Definitiva)1 Garantir a boa execução dos contratos, tanto durante o período de execução como no período de garantia
Reforço1 Garantir um reforço da caução inicial, a boa execução do contrato, permitindo o levantamento pelo Tomador do Seguro das verbas retidas como garantia nas faturações parcelares ou finais.
Adiantamento Garantir o reembolso pelo Tomador do Seguro das verbas concedidas antecipadamente pelo dono do contrato.
1 Apenas para empreitadas