Desalfandegamento
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Garantir à Autoridade Tributária e Aduaneira o pagamento de IVA e demais encargos aduaneiros devidos pela importação de bens de países extracomunitários.
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Depósito Temporário
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Garantir o armazenamento das mercadorias não comunitárias apresentadas à alfandega, enquanto aguardam destino (reexportação ou entrada em consumo).
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Entreposto Aduaneiro
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Garantir ao entreposto aduaneiro, onde as mercadorias não comunitárias ficam armazenadas por tempo indeterminado, até pagamento dos direitos para serem introduzidas no mercado.
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Entreposto Fiscal
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Garantir ao entreposto fiscal, local onde as mercadorias se encontram em regime de suspensão, o pagamento do IEC (imposto especial de consumo).
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Cumprimento de Obrigações de Regulamentação Comunitária
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Garantir autorização sobre produtos cuja importação está subordinada à apresentação de uma (licença ou certificado), no âmbito da política agrícola comum.
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Aperfeiçoamento Ativo
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Garantir a utilização, no território aduaneiro da Comunidade, com isenção total ou parcial dos direitos de importação, de mercadorias não comunitárias destinadas a serem reexportadas.
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Armazéns de Exportação
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Garantir os locais estabelecidos e aprovados pela AT para receção e armazenamento de mercadoria, até à sua exportação para território extracomunitário.
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Circulação
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Garantir à Autoridade Tributária e Aduaneira o pagamento dos Impostos Especiais de Consumo (IEC`s) e de outras imposições que venham a ser devidas relativamente a produtos sujeitos a estes impostos que circulam no território nacional ou comunitário em regime de suspensão de imposto.
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Trânsito da União
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Garantir à Autoridade Tributária e Aduaneira o pagamento da divida aduaneira e outras imposições que se tornem devidas relativamente a mercadorias que circulam ao abrigo de um regime de transito comunitário ou comum.
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